Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Altera o caput do art. 453 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 453. O termo de referência para a contratação de projetos básico e executivo deverá ser elaborado de acordo com os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º, no art. 40, § 1º da Lei Federal n º 14.133, de 2021, nos arts. 19 e 336 deste Regulamento e deverá conter ainda as seguintes informações: