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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 34

Altera o inciso III do art. 442 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - licitação para projetos básico e executivo e para a execução de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura;