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Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 32

Altera o art. 382 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 382. O termo de referência que precede e instrui a aquisição de bens, além dos elementos descritos nos arts. 19 e 336 deste Regulamento deverá conter, quando for o caso, os seguintes itens e informações: I - a indicação dos prazos e locais de entrega do produto e os critérios de aceitação do objeto; II - as condições de manutenção e assistência técnica, caso previsto.