Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Altera o caput e os §§ 1º, 2º e 6º do art. 368 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 368. No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado da contratação será definido com base no melhor preço aferido, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: (...) §1º A utilização dos parâmetros previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo tem por função a elaboração de orçamento estimativo que possa servir de base para evitar sobrepreço, superfaturamento ou preço inexequível, e se dará da seguinte forma: I - deverão ser priorizados os parâmetros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo; II - a pesquisa com fornecedores deverá ser realizada sempre que, a critério do órgão administrativo, puder contribuir efetivamente para a formação de preço que reflita a realidade de mercado; III - caso a pesquisa com fornecedores possa comprometer a celeridade e a eficiência do processo da contratação, poderá ser dispensada, mediante justificativa. §2º Nos casos dos incisos I, III, IV, V e VI do caput deste artigo, somente serão admitidos os preços cujas datas não ultrapassem seis meses da data da divulgação do edital, e caso seja ultrapassado o referido intervalo temporal máximo, as cotações deverão ser atualizadas. (...) §6º Tanto a pesquisa de preços quanto a elaboração do mapa de formação de preços deverão ser realizadas e acostadas nos autos do processo por servidor devidamente identificado, o qual se responsabilizará pela veracidade das informações que serão inseridas no instrumento convocatório ou no instrumento oriundo de contratação direta.