Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Altera caput do art. 339 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 339. As condições, requisitos e decisões serão objeto de motivação circunstanciada, com fundamento no estudo técnico preliminar, contemplando, no mínimo as razões: