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Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 29

Acrescenta o art. 336A ao Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: Art. 336-A O termo de referência para manutenções de equipamentos deverá descrever de forma completa o equipamento que será objeto de manutenção, trazendo no mínimo os seguintes elementos: I - se o objeto consiste em manutenção preventiva e/ou corretiva; II - a periodicidade de realização das manutenções preventivas; III - o prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva; IV - se o serviço, conforme a natureza da manutenção e periodicidade consiste em serviço contínuo ou por escopo; V - a formação profissional do responsável técnico; VI - a forma de aquisição de peças, conforme justificativa de viabilidade e economicidade que conste nos autos. Parágrafo único. O critério de adjudicação deverá ser preferencialmente por item, devendo ser justificado nos autos a adjudicação por lote.