Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Altera o caput e os incisos II, VIII e IX e acrescenta os incisos X a XIII e os §§ 1º ao 3º ao art. 336 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 336. Constituem elementos do termo de referência, além dos enumerados no inciso XXIII do caput do art. 6º e § 1º do art. 40, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e observado o disposto no art. 19 deste Decreto: (...) II - a adequação orçamentária e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual; (...) VIII - a marca e similaridade, quando for o caso; IX - a padronização, quando for o caso; X - avaliação da necessidade de inserir como obrigação do contratado a execução de logística reversa; XI - formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste, quando for o caso; XII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; e XIII - a obrigação do contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. §1º O termo de referência, além dos elementos descritos no caput deste artigo, conterá os elementos necessários à gestão do contrato, incluindo: I - cronograma de execução física com os principais serviços ou bens que a compõem e a previsão estimada do desembolso financeiro para cada etapa ou fase que detalha a solução a ser contratada; II - indicação da área gestora do contrato; III - fixação de critérios de avaliação dos serviços prestados; IV - quantificação ou estimativa prévia do volume da solução demandada para planejamento e gestão das necessidades da contratante; V - garantia de inspeções e diligências, quando aplicável, e sua forma de exercício; VI - termo de compromisso e de confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança do contratante a ser assinada pela contratada, devendo exigir-se que a contratada obtenha esse compromisso junto aos seus funcionários, diretamente envolvidos na contratação; VII - definição de mecanismos formais, em meio físico ou digital, de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre o contratante e a contratada; VIII - exigência ou não de garantia contratual, na forma do Capítulo II do Título III da Lei Federal n º 14.133, de 2021. §2º O termo de referência deverá definir o modelo de execução que priorize o pagamento por resultados, de forma que o contratado seja remunerado pela entrega de produtos e serviços e não pela alocação de postos de trabalho, admitindo-se, mediante justificativa, a adoção desse último parâmetro de forma isolada ou combinada com a remuneração por resultados. §3º No termo de referência deverá constar, objetivamente, os parâmetros para a avaliação da conformidade e a mensuração dos produtos e serviços entregues.