JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Altera o enunciado da subseção V da seção IV do Capítulo XVII do Título I do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Subseção V Das Atualizações Periódicas, do Cancelamento da Ata e do Preço Registrado e do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata Subseção V Das Atualizações Periódicas, do Cancelamento da Ata e do Preço Registrado e do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata