Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Altera o inciso I do art. 294 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - registrar o interesse em participar do registro de preços no Sistema GMS – Previsão de Consumo, informando estimativa de contratação, justificando a contratação e os quantitativos previstos, local de entrega, além de outros itens do ETP, quando solicitado pelo órgão gerenciador, e, quando couber, cronograma de contratação, especificações técnicas ou projeto, na forma do inciso LXXXVIII do art. 2º deste Regulamento, visando à instauração do procedimento licitatório;