Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Altera o §1º do art. 293 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O ETP também deverá ser encaminhado pelo órgão ou entidade interessado, quando o procedimento for por ele iniciado.