Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Acrescenta o §4º ao art. 292 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §4º Para procedimentos iniciados pelo órgão gerenciador, este terá a atribuição de confeccionar o ETP, podendo exigir dos órgãos participantes o preenchimento de apenas alguns dos itens do art. 15 deste Decreto, ou ainda a simples declaração de adesão integral ao ETP.