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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 2º

Acrescenta o §4º ao art. 11 do Decreto n º 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §4º Ao término da vigência dos contratos, o fiscal deverá proceder em conformidade com o art. 17D deste Regulamento.