Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Acrescenta o §4º ao art. 291 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §4º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade gerenciadora, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, autorizar a instauração e homologar as licitações para formação dos registros de preços.