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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 16

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 249 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §1º A fixação da vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observando-se as normas do Capítulo V do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021. §2º Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.