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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 11

Altera o art. 204 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 204. Finda a instrução, o acusado poderá apresentar alegações finais em 15 dias úteis, contados de sua intimação.