Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Altera o enunciado do Capítulo XIV do Título I do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO XIV DAS PRÁTICAS CONTÍNUAS E PERMANENTES DE CONTROLE PREVENTIVO