Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera os incisos XX, XXI e XCVII do art. 2º do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: XX - Convenente - órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, e pessoa jurídica de direito privado com o qual a Administração Pública Estadual pactua a execução de programa, projeto, ação, atividade ou evento mediante a celebração de convênio ou termo de cooperação; XXI - Convênio – instrumento que formaliza qualquer acordo que envolva a transferência de recursos e que tenha como partícipe de um lado, órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e, de outro, órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ou entidades privadas que não se caracterizem como organizações da sociedade civil, visando à execução de ação ou programa de governo, que compreenda a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; (...) XCVII - Soluções baseadas em software de uso disseminado - relação de soluções de TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que possuem condições padronizadas, tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC, entre outros, definidas pelo Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação – CGD-SI;