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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10313 de 18 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre Taxas de Reposição que servirão de autorização para abertura de concursos públicos, ampliação de vagas em concursos vigentes e decorrentes nomeações de servidores públicos efetivos estaduais da administração direta e autárquica do poder executivo estadual, e adota outras providências.

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Art. 3º

Aplicar-se-à o Decreto nº 3.169, de 2019 subsidiariamente naquilo em que não houver disposições expressas no presente Decreto.