Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 10306 de 12 de Junho de 2025
Movimentação de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Movimentação de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Paraná.
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