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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10296 de 29 de Junho de 2018

Nomeia e exonera membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10296 /2018