Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10296 de 29 de Junho de 2018
Nomeia e exonera membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.