Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10296 de 29 de Junho de 2018
Nomeia e exonera membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, os seguintes membros:
I
JARI I: CLAUDIA TEIXEIRA CANALI, RG nº 8.518.880-1, na qualidade de membro representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, em substituição a REJANE KARAM, a qual fica exonerada da função; GLAUCO TAVARES LUIZ LOBO, RG nº 3.775.542-7, na qualidade de membro representante do Sindicato das empresas de transportes de carga do Estado do Paraná – SETCEPAR, em substituição a ANTONIO DA ROCHA, o qual fica exonerado da função. (vide Decreto 10355 de 04/07/2018) JARI I:
II
JARI II: ANTÔNIO CARLOS BONETTI, RG nº 2.016.966-4, na qualidade de Presidente, em substituição a ALFREDO DOS SANTOS, o qual fica exonerado da função; ALESSANDRO AFFORNALI, RG nº 5.326.280-5, na qualidade de membro representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, em substituição a JOSÉ RICARDO CREMA TIBA, o qual fica exonerado da função. ALBARI ALVES DE MEDEIROS, RG n° 3.319.256-8, na qualidade de membro representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, em substituição a LUIZ FERNANDO REIS DE MACEDO, o qual fica exonerado da função. JARI II:
III
JARI III: ROBERTO FERREIRA DIAS, RG nº 12.159.242-2/RJ, na qualidade de membro representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, em substituição a ALMIR BONATTO, o qual fica exonerado da função; ALESANDRO LUIS WOLSKI, RG 6.203.504-8, na qualidade de membro representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, em substituição a THALITA JUCELY DE C. MELO, a qual fica exonerada da função; BENEDITO GERMAN CRESPO GARCIA, RG nº 2.206.104-6, na qualidade de membro representante da Federação das empresas de transportes de passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina – FEPASC, em substituição a ROBERTO LUIZ HARTH TEIXEIRA DE FREITAS, o qual fica exonerado da função. (vide Decreto 10355 de 04/07/2018) JARI III: