Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Controladoria Geral do Estado coordenará a execução e desenvolverá, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado de Governo, e com o apoio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, atividades visando:
I
promoção de campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II
treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;
III
o monitoramento dos procedimentos de acesso à informação.
IV
elaboração e manutenção atualizada de manual para a consolidação da normatização e procedimentos de acesso à informação.
III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
I
DO PEDIDO DE ACESSO