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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 9º

A Controladoria Geral do Estado coordenará a execução e desenvolverá, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado de Governo, e com o apoio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, atividades visando:

I

promoção de campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

II

treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;

III

o monitoramento dos procedimentos de acesso à informação.

IV

elaboração e manutenção atualizada de manual para a consolidação da normatização e procedimentos de acesso à informação.

III

DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

I

DO PEDIDO DE ACESSO

Art. 9º, II do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014