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Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 6º

É dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informação geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada.

Parágrafo único

Quando uma unidade administrativa não oferecer estrutura de atendimento ao cidadão, este deverá ser orientado a procurar atendimento presencial ou qualquer dos meios de atendimento não presencial.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014