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Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 58

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Estadual nº 4.531, de 15 de maio de 2012, Decreto Estadual nº 7.351, de 21 de fevereiro de 2013 e o Decreto Estadual nº 8.020, de 16 de abril de 2013.

Art. 58 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014