Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Estadual nº 4.531, de 15 de maio de 2012, Decreto Estadual nº 7.351, de 21 de fevereiro de 2013 e o Decreto Estadual nº 8.020, de 16 de abril de 2013.