Artigo 57 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Poder Executivo promoverá a capacitação de servidores para atender aos objetivos deste Decreto.