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Artigo 56 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 56

Os Gestores dos órgãos citados no art. 1º deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, encaminhar à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a relação de documentos classificados como sigilosos, de qualquer grau conforme os critérios legalmente descritos.

Art. 56 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014