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Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 55

A Controladoria Geral do Estado orientará os órgãos e entidades mencionados no "caput" do art. 1º quanto às modificações a serem realizadas nos sítios institucionais e coordenará a política de transparência pública prevista neste Decreto.

Art. 55 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014