Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Controladoria Geral do Estado orientará os órgãos e entidades mencionados no "caput" do art. 1º quanto às modificações a serem realizadas nos sítios institucionais e coordenará a política de transparência pública prevista neste Decreto.