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Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 52

A credencial de segurança referente à informação pessoal, prevista neste Decreto, será identificada como personalíssima.

Art. 52 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014