Artigo 52 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A credencial de segurança referente à informação pessoal, prevista neste Decreto, será identificada como personalíssima.