Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O credenciamento e a necessidade da informação são condições indispensáveis para que o agente público no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade tenha acesso a documentos, dados e informações, classificados como sigilosos em nível equivalente ou superior ao de sua credencial de segurança.
Parágrafo único
O credenciamento a que se refere o caput será efetuado no âmbito da Casa Militar.