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Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 50

O credenciamento e a necessidade da informação são condições indispensáveis para que o agente público no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade tenha acesso a documentos, dados e informações, classificados como sigilosos em nível equivalente ou superior ao de sua credencial de segurança.

Parágrafo único

O credenciamento a que se refere o caput será efetuado no âmbito da Casa Militar.

Art. 50 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014