Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Caberá ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
I
presidir os trabalhos da Comissão;
II
aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões;
III
dirigir as discussões concedendo a palavra aos demais membros, coordenando os debates e nele interferindo para esclarecimentos;
IV
designar o membro secretário para lavratura das atas de reunião, o qual irá substituí-lo nas reuniões, em caso de ausência justificada;
V
convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e
VI
remeter ao Controlador-Geral do Estado a Ata com as decisões tomadas na reunião.
§ 1º
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações contará com um servidor designado pela Controladoria Geral do Estado para auxiliar o trabalho do Secretário.
§ 2º
A Controladoria Geral do Estado oferecerá apoio material, técnico, operacional e financeiro necessários aos trabalhos da Comissão.