Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Controladoria Geral do Estado coordenará a atuação os órgãos responsáveis por informações, para compatibilização dos procedimentos internos e exercício das competências específicas.
Parágrafo único
Em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela Controladoria Geral do Estado, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo de 20 (vinte) dias pelo Sistema de Tecnologia da Informação respectivo.