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Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 36

A Controladoria Geral do Estado coordenará a atuação os órgãos responsáveis por informações, para compatibilização dos procedimentos internos e exercício das competências específicas.

Parágrafo único

Em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela Controladoria Geral do Estado, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo de 20 (vinte) dias pelo Sistema de Tecnologia da Informação respectivo.

Art. 36 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014