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Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 35

As Secretarias de Estado da Fazenda, e do Planejamento e Coordenação Geral, classificarão os documentos que embasarem decisões de política econômica, fiscal, tributária e regulatória.

Parágrafo único

Na hipótese de regulação que se insira no âmbito de competência especifica de órgão ou de entidade vinculada, não referida no caput, caberá à respectiva Secretaria de Estado a classificação dos documentos que embasarem as decisões.

Art. 35 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014