Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá oficiar à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias, contado da decisão da classificação.