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Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 33

A autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá oficiar à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias, contado da decisão da classificação.

Art. 33 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014