Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I
grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II
grau secreto: quinze anos; e
III
grau reservado: cinco anos.
Parágrafo único
Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, observados os prazos máximos de classificação.