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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 30

Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

I

grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;

II

grau secreto: quinze anos; e

III

grau reservado: cinco anos.

Parágrafo único

Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, observados os prazos máximos de classificação.

Art. 30, III do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014