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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 3º

O acesso à informação nos termos deste Decreto orienta-se pelos princípios da Administração Pública, observadas as seguintes diretrizes:

I

respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II

divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação;

III

utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação;

IV

promoção da cultura de transparência na Administração Pública; e

V

incentivo ao controle social da Administração Pública.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014