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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 29

Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I

a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II

o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final.

Art. 29, II do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014