Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I
a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II
o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final.