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Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 25

Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação pela autoridade classificadora, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que decidirá no prazo de trinta dias.

Parágrafo único

Desprovido o recurso de que trata o caput poderá o requerente apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.

IV

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25, Parágrafo Único, IV do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014