Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação pela autoridade classificadora, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que decidirá no prazo de trinta dias.
Parágrafo único
Desprovido o recurso de que trata o caput poderá o requerente apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.
IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
I
DISPOSIÇÕES GERAIS