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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 22

No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, nos termos do artigo 18 e seus parágrafos, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 20 (vinte) dias, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá manifestar-se no mesmo prazo, contado do recebimento da reclamação.

Parágrafo único

A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.

Art. 22 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014