JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do Órgão que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no mesmo prazo, contado da sua apresentação.

Art. 21 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014