Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação indicando:
I
razões de negativa de acesso e seu fundamento legal;
II
recursos cabíveis e autoridades competentes.