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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 20

Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação indicando:

I

razões de negativa de acesso e seu fundamento legal;

II

recursos cabíveis e autoridades competentes.

Art. 20, I do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014