JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A fim de dar cumprimento aos objetivos deste Decreto, a Controladoria Geral do Estado, obedecido o disposto nos incisos I a IV do artigo 4º, deverá:

I

disponibilizar ao público atendimento telefônico, postal, eletrônico ou presencial;

II

receber pedidos de acesso a informações e orientar o interessado quanto ao seu respectivo trâmite.

III

divulgar relatório mensal das consultas formuladas e sua tramitação.

Art. 15, III do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014