Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A fim de dar cumprimento aos objetivos deste Decreto, a Controladoria Geral do Estado, obedecido o disposto nos incisos I a IV do artigo 4º, deverá:
I
disponibilizar ao público atendimento telefônico, postal, eletrônico ou presencial;
II
receber pedidos de acesso a informações e orientar o interessado quanto ao seu respectivo trâmite.
III
divulgar relatório mensal das consultas formuladas e sua tramitação.