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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 14

Nas hipóteses em que a solicitação de acesso a informações relativas a outros órgãos ou entidades lhe for endereçadas diretamente, a Controladoria Geral do Estado encaminhará o pedido ao servidor designado na forma do "caput" do artigo 12.

Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014