Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Incumbe à Controladoria Geral do Estado zelar pelo estrito cumprimento dos deveres mencionados no artigo anterior, especialmente quanto ao atendimento dos prazos assinalados neste Decreto e a manutenção e gerenciamento dos Sistemas de Tecnologia da Informação relativos às atividades desenvolvidas.