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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.

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Art. 13

Incumbe à Controladoria Geral do Estado zelar pelo estrito cumprimento dos deveres mencionados no artigo anterior, especialmente quanto ao atendimento dos prazos assinalados neste Decreto e a manutenção e gerenciamento dos Sistemas de Tecnologia da Informação relativos às atividades desenvolvidas.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 10285 /2014