Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10285 de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos da legislação vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os dirigentes máximos de cada Secretaria, órgão ou entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo, designarão servidores públicos que lhes sejam diretamente subordinados, para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste ato, devendo para tanto:
I
atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
II
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
III
protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informações;
IV
incentivar a participação popular estimulando o exercício do controle social.